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ESOCIAL

Separação dos grupos do eSocial e o faseamento art. 2 e 3 da Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 71 DE 29/06/2021
O empregador deve individualizar, e informar as rubricas incidentes ao salário, bem como os encargos dos valores pagos aos empregados inciso II, §8º, art. 27 Instrução Normativa RFB Nº 2110 DE 17/10/2022

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